Direcionamento para Aplicação de Marcas

Publicação: 30/08/2023

Direcionamento para Aplicação de Marcas - Peças publicitárias do projeto, quadras, campos e pistas

 

Válido para todas as peças publicitárias do projeto, quadras, campos e pistas


Os valores requeridos para confecção e aplicação de todas as peças devem constar da planilha financeira

Todas as peças e lay-out da publicidade estática dos ambientes de treino e jogos devem obrigatoriamente ser submetidos à aprovação da área técnica em até 10 dias antes da sua primeira exposição pública

As aplicações das marcas devem ser condizentes com as boas práticas de marketing e comunicação

A marca Pró-Esporte deverá ser aplicada sempre integralmente, acompanhada da Logotipia do Governo do Estado e leterring da Secretaria do Esporte e Lazer, conforme manuais e orientação do Site do Pró-Esporte.

Destaque/Tamanho, visibilidade e frequência da marca Pró-Esporte deve ser, no mínimo, o dobro das marcas patrocinadoras do Pró-Esporte e 4 vezes superior as das outras fontes de recursos.


Proporção entre Pró-Esporte, Patrocinadores Pró-Esporte e Outras Fontes de Recursos:

1, 0,5, 0,25 ou 4,2,1


Uniformes:

As marcas do Pró-Esporte e patrocinadores do Pró-Esporte deverão ser aplicadas na frente e nas costas das camisas, moletons, jaquetas e parkas

Nas mangas, shorts e calças somente poderão ser aplicadas as marcas do Pró-Esporte e institucionais (Proponentes e Detentores dos Direitos do Evento (LF III e IV).

As marcas das outras fontes de recursos deverão ser aplicadas, somente na parte das costas das camisas, moletons e jaquetas.

As marcas de outras fontes de recursos cujos valores sejam iguais ou superiores aos do Pró-Esporte, além dos direitos de naming rights estabelecidos no parágrafo único do artigo 30 da Instrução Normativa IN SEL 01 2023, poderão ser aplicadas nos mesmos parâmetros estabelecidos acima para marcas patrocinadoras do Pró-Esporte.